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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação crédito INSS retido Lei 9711

ANDREZA GUIMARAES

Andreza Guimaraes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 13:56

Pessoal, boa tarde!

Consigo compensar créditos de INSS retido na nota de prestação de cessão de mão de obra com débitos de IRPJ?

Consultei a Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, no Art. 90 entendi que não poderia, porém, lendo manual da receita de Créditos e débitos que não podem serinformados em declaração de compensação, eles informam que a compensação de débitos previdenciários com créditos não previdenciários, e vice-versa, é possível, se for após a obrigatoriedade do Esocial, fiquei na dúvida. Alguem já fez?

Art. 90. II
§ 1º A compensação da retenção poderá ser efetuada somente com as contribuições previdenciárias, vedada a compensação das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, as quais deverão ser recolhidas integralmente pelo sujeito passivo.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 10:53

Bom Dia,

As retenções devem ser informadas na ECF e o resultado do tributo devido, deduzidas as antecipações, quando negativo, pode ser restituído ou compensado por meio do PER/DCOMP Web, selecionando o tipo de crédito Saldo Negativo de IRPJ ou Saldo Negativo de CSLL.

IN RFB nº 2.055/2021

At. te

Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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