Andreza Guimaraes
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal, boa tarde!
Consigo compensar créditos de INSS retido na nota de prestação de cessão de mão de obra com débitos de IRPJ?
Consultei a Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, no Art. 90 entendi que não poderia, porém, lendo manual da receita de Créditos e débitos que não podem serinformados em declaração de compensação, eles informam que a compensação de débitos previdenciários com créditos não previdenciários, e vice-versa, é possível, se for após a obrigatoriedade do Esocial, fiquei na dúvida. Alguem já fez?
Art. 90. II
§ 1º A compensação da retenção poderá ser efetuada somente com as contribuições previdenciárias, vedada a compensação das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, as quais deverão ser recolhidas integralmente pelo sujeito passivo.